Para utilizar armas de fogo é preciso que escolha um de dois caminhos:
1) Exército:
Através do certificado de registro(CR) você se torna um atirador desportivo registrado no Exército Brasileiro, isso lhe da o direito de comprar até 04(quatro) armas de fogo(no nível 1) munição(através de pedidos de aquisição) e guia de tráfego que permitirá que você leve a arma de casa para o clube e vice-versa, lembrando que como atirador você deverá participar de provas, ter habitualidade no clube para que sejam emitidas declarações de filiação entre outras comprovando que você participa de atividade esportivas para continuar com o certificado.
É requerido que o atirador seja filiado a um clube de tiro, se você ainda não achou um clube visite https://cacdocs.com.br/clubes
Mais informações de como obter o CR: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/ultimas-noticias/517-concessao-de-registro-cac
Ou contrate nossos serviços https://cacdocs.com.br/documentacoes
2) Polícia Federal:
O pedido de aquisição de arma feito direto a PF você não será um atleta mas receberá o direito a posse de arma, ou seja ter uma arma em casa.
Mais informações aqui: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao
Se você não tem interesse no esporte eu procuraria fazer o pedido pela Polícia Federal, pois pelo exército varias coisas são exigidas para cada passo, exemplo: Após conseguir o registro no exército, você poderá ir a uma loja e comprar uma arma, deverá registra-la ao seu registro e só ai poderá pedi uma guia de tráfego para busca-la na loja e leva-la para casa, aí deverá fazer pedido para aquisição de munição, após liberado poderá ir a uma loja ou industria(CBC) e comprar a munição, aí precisará ter presença no clube de tiro para emissão de declarações de habitualidade para todos os próximos pedidos que ocorrerem.
Se você não quer fazer parte disso o melhor é tentar pela PF (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao) pois será somente 1 pedido se for aceito pelo delegado. Com o novo decreto o que barrava muitos pedidos na PF era a declaração efetiva necessidade ficava na escolha do delegado dar ou não o deferimento ao pedido, agora há uma lista de hipóteses que podem ser consideradas como "efetiva necessidade".
Por exemplo: ser dono de estabelecimento comercial e industrial, morar em área rural ou em área urbana de estados com altos índices de violência (pelos critérios adotados pelo governo, isso vale para todos os estados do Brasil), mas a Polícia Federal vai continuar examinando se há, de fato, a necessidade da posse de armas, mas deve-se presumir como verdadeiros os fatos apresentados no pedido.