Veja abaixo essas respostas e caso ainda tenha dúvidas veja nossas perguntas frequentes ou entre em contato.
CAC é a sigla para Colecionador, Atirador e Caçador, são as atividades em que Pessoas Físicas são
categorizadas no Exército Brasileiro através do Certificado de Registro.
Para se tornar um CAC você precisa se registrar no Exército Brasileiro fazendo o pedido de Concessão
de Certificado de Registro, você deverá reunir a documentação exigida, ter mais de 18 anos, ou obter
uma autorização judicial, mas é preciso mais de 25 para aquisição de armas de fogo, além é claro de
estar em dia com a lei.
Tudo pode ser encontrado no site da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), mas se
acha que está tudo muito complicado, nós podemos te ajudar.
O colecionamento de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) tem por finalidade preservar e divulgar
o patrimônio material histórico no que se refere a armas, munições, viaturas militares e outros PCE.
Quando conveniente, colaborar com a preservação do patrimônio cultural brasileiro, nos moldes dos
art. 215 e 216 da Constituição Federal Brasileira de 1988.
O colecionador é a pessoa física ou jurídica registrada no Exército com a finalidade de adquirir,
reunir, manter sob sua guarda e conservar PCE de forma a ter uma coleção que ressalte as
características e a sua evolução tecnológica.
O tiro desportivo está enquadrado como esporte formal, conforme previsto na Lei nº 9.615, de 24 de
março de 1998.
O atirador desportivo é a pessoa física registrada no Exército e que pratica, habitualmente, o tiro
como esporte em um clube de tiro registrados no Exército.
O caçador é a pessoa física registrada no Exército, vinculado a uma entidade ligada à caça ou ao
tiro desportivo, e que realiza o abate de espécies da fauna conforme normas do IBAMA.
São consideradas entidades de caça os clubes e associações, as federações e as confederações de caça
que se dedicam a essa atividade e que estejam registradas no Exército.
A atividade de abate de fauna exótica invasora está regulada pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Limite previsto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 9.846/2019:
O atirador deverá comprovar sua frequência no clube, assinando a planilha de habitualidade. Podendo ser quando, sua ida ao clube para treinamento, pratica de recreação ou prova interna.
O procedimento para assinatura da planilha de habitualidade, deverá ser verificado junto ao clube.
A comprovação da habitualidade junto ao Exército será em forma de declaração fornecida pelo clube de vínculo.
Art. 12. Atirador desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército e que
pratica habitualmente o tiro como esporte, conforme o inciso I do art. 52 do Decreto nº 10.030/2019.
§1º Habitualidade é a prática frequente do tiro desportivo realizada em local autorizado, em treinamentos ou em competições, conforme o inciso II do art. 52 do Decreto nº 10.030/2019.
§2º Considera-se prática frequente de tiro desportivo a participação do atirador em, no
mínimo, oito atividades de treinamento ou de competição em entidade de tiro, em eventos distintos, dentro de um período de doze meses.
Art. 13. A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de prática e/ou de administração
de tiro de vinculação do atirador desportivo e ser fundamentada nas informações dos registros de habitualidade, conforme o anexo A.
§1° Registros de habitualidade são anotações permanentes das entidades de prática ou de
administração de tiro que comprovam a presença do atirador desportivo no estande de tiro para treinamento ou competição oficial.
§2° Devem constar nessas anotações a data, o nome e o registro do atirador, o evento ou a
atividade, a arma (tipo e calibre), o consumo de munição (quantidade e calibre) e a assinatura do atirador desportivo.
§3° Os registros de habitualidade devem estar disponíveis, acessíveis e facilmente
identificáveis, a qualquer momento, quando solicitados pela fiscalização de produtos controlados.
§4º A comprovação da habitualidade do atirador desportivo será exigida para a emissão de
guia de tráfego.
§5º A confirmação das informações constantes dos registros de habitualidade, citados nos §1º e §2º, terão prioridade nas operações de fiscalização.
§6º A habitualidade a que faz referência o caput poderá ser comprovada pela instituição de
origem das pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003.
Para estes procedimentos será expedido uma declaração do órgão competente (Clube e ou Federação e ou Confederação/Liga Nacional) de acordo com o nível do atirador.
Para aquisição de insumos você pode seguir a cartilha feita pela DFPC seguindo a nova Portaria 125-COLOG de 2019:
Para aquisição de armamento você pode seguir a cartilha feita pela DFPC seguindo a nova Portaria 125-COLOG de 2019:
Oferecemos nossos serviços aos CACs e entusiastas do tiro que não possuem tempo de aprender ou fazer pessoalmente a documentação requisitada pelo Exército Brasileiro.
Você deverá seguir a nova Portaria 150 que estabelece os procedimentos administrativos para as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
Portaria 150
Segundo a Portaria 150:
Art. 14. A prática de tiro desportivo com arma de fogo por menores de vinte e cinco anos
dar-se-á da seguinte forma:
I - por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos de idade:
a) será previamente autorizada conjuntamente por seus responsáveis legais, ou por apenas um
deles, na falta do outro, conforme previsto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019.
b) poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal,
quando o menor estiver por este acompanhado, conforme previsto no inciso III do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019.
II - por pessoas maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos de idade poderá ser feita com a utilização de arma de fogo de propriedade de agremiação ou de arma de fogo registrada e cedida por outro desportista, conforme previsto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 9.846/2019.
Parágrafo único Os integrantes das instituições constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, nos termos do art. 28 da referida Lei, poderão realizar a prática de tiro desportivo com a utilização de arma de fogo de sua propriedade.
Portaria 150 Decreto Nº 9.846Não, nossos serviços não são obrigatórios e você não precisa de um despachante, você pode gerar pessoalmente todas as documentações oferecidas por nós seguindo o padrão oferecido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e obter as informações que selecionamos no site de sua Região Militar, mas se precisar estamos aqui!
Acessar DFPC Regiões Militares Veja nossas documentações
Sim.
É exigido pelo Exército uma Declaração de Filiação a uma entidade de tiro, para a atividade de Caçador o clube do deve ter apostilado atividade de Caça ao CR do clube.
Não se aplica aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, magistrados, membros do Ministério Público, aos oficiais, subtenentes e sargentos das Polícias Militares estaduais, aos oficiais, subtenentes e sargentos dos Corpos de Bombeiros Militares estaduais, aos integrantes das Polícias Civis, e Auditores Fiscais da Receita Federal, desde que tenham estabilidade, mas você precisará de um Clube para praticar o esporte, então você acaba precisando de um clube do mesmo jeito, só não é requisitado para solicitar a Concessão de Registro(CR).
Sim.
É exigido pelo Exército.
Estão dispensados da aptidão psicológica e capacidade técnica os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II e VI do caput do art. 6º da Lei 10.826/03, os magistrados e os membros do Ministério Público, desde que no serviço ativo e com estabilidade.
Anexo F apresentado pela Portaria 150 de 5 de dezembro de 2019 com as 10 medidas de segurança podem ser lidas clicando no botão abaixo.
Anexo FFacilitamos sua vida com passo a passo da geração manual de boletos(GRU), Certidões Negativas, automatizando o preenchimento de documentos utilizando sua Ficha de Informações ou até mesmo gerando os documentos manualmente!
Veja todas as documentações